Você Sabia? Há um benefício previdenciário que é pago independentemente do afastamento do trabalho.
- Matheus Oliveira
- 13 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
O Auxílio-Acidente é o benefício previdenciário concedido ao cidadão com o intuito de indenizá-lo das lesões de acidentes de qualquer natureza (não importando se o acidente ocorreu no trabalho ou em algum momento de lazer).
Importante ressaltar que em decorrência dessa lesão o trabalhador deve sofrer uma redução na sua capacidade de trabalho por conta de uma sequela permanente desenvolvida pós-acidente.
Ex: Uma pessoa trabalha com digitação para elaboração de planilhas, pareceres, etc. Durante um final de semana resolve fazer um churrasco para sua família e enquanto cortava a carne para servir as pessoas seu cachorro pula em sua direção e a pessoa acaba cortando alguns de seus dedos da mão.
Evidentemente essa pessoa terá direito ao auxílio-acidente uma vez que terá uma dificuldade maior em desenvolver seu trabalho de modo permanente após o acidente.
Nota-se que essa pessoa poderá retornar a sua função ou ser readaptada em outra função, entretanto permanecerá trabalhando pós-lesão. Dessa forma, receberá tanto o seu salário pela empresa quanto o auxílio-acidente pelo INSS em face do seu caráter indenizatório (complementa a remuneração do segurado).
A lesão sofrida deve ser grave para a concessão do benefício não é mesmo?
Lesões mínimas não são objeto de concessão. ERRADO! O entendimento dos tribunais é no sentido de que o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão!
E qualquer pessoa pode receber esse benefício?
Não! Apenas os empregados (urbanos, rurais, domésticos) e o segurado especial.
Então se a pessoa for autônoma não terá direito ao auxílio-acidente?
Infelizmente não terá direito a percepção do auxílio-acidente.
Qual o valor do auxílio-acidente?
Após a Reforma da Previdência, o valor do auxílio-acidente será de 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito quando sofreu o acidente. Para saber o valor de forma mais precisa, consulte um profissional especialista em Direito Previdenciário.
Portanto, caso você conheça alguma pessoa que esteja vivenciando essas situações, por favor procure um profissional para lhe orientar sobre os seus direitos!
Até o próximo informativo!
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