Podem penhorar meus investimentos e/ou contas bancárias?
- Matheus Oliveira
- 12 de jul. de 2021
- 1 min de leitura
Via de regra todas as remunerações das pessoas são impenhoráveis uma vez que supõe-se que o destino desses valores recebidos serão utilizados para o sustento da pessoa e de sua família.
Então todo valor que não for diretamente ligado ao imediato sustento da pessoa devedora e de sua família poderá ser penhorado?
ERRADO! O Código de Processo Civil trouxe apenas duas exceções a impenhorabilidade dos valores recebidos pelo devedor: a penhora decorrente de pensão alimentícia / penhora de valores acima de 50 salários-minímos para quitação de qualquer tipo de dívida.
Recentemente a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ressaltou o entendimento do judiciário no sentido de que a impenhorabilidade deve ser respeitada independentemente da classificação nominal da conta bancária (conta poupança, conta salário, conta corrente, etc), bem como nas diversas formas de aplicação financeira que o devedor esteja realizando (fundos de investimento, ações na bolsa de valores, etc).
Portanto, caso você conheça alguma pessoa que esteja vivenciando essas situações de penhoras ilegais, por favor procure um profissional para lhe orientar sobre os seus direitos!
Até o próximo informativo!
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