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Entenda o que é TOI e como invalidá-lo!

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 22 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de nov. de 2021

TOI – Termo de Ocorrência de Inspeção - é uma avaliação técnica feita pela concessionária de energia elétrica que via de regra vem causando reclamações dos consumidores.


As reclamações possuem como fundamento:

  1. a ausência de notificação prévia sobre a realização da inspeção no relógio medidor de energia;

  2. o enorme lapso temporal “constatado” como desvio de energia;

  3. a irrazoabilidade na definição dos valores a serem restituídos.


Em sua defesa o consumidor pode alegar que sem ser notificado previamente o TOI não possui validade jurídica nos termos da Súmula nº 16 da ANEEL, bem como informar que os valores a serem restituídos devem ser limitados até o real consumo dos equipamentos beneficiados pelo “desvio de energia elétrica” conforme a Súmula nº 3 da ANEEL.


Ademais, caso não haja aumento considerável no consumo de energia após o TOI ter sido realizado, os valores dele decorrentes devem ser considerados indevidos.


Por fim, a concessionária de energia elétrica não pode obrigar o consumidor a pagar o TOI enquanto estiver sendo discutida a sua legalidade, não podendo cortar o fornecimento de seu serviço em caso de não pagamento do TOI.


Caso conheça alguma pessoa que vivencie situação parecida, procure um especialista para maiores orientações!


Até o próximo informativo!

 
 
 

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