Entenda o que é TOI e como invalidá-lo!
- Matheus Oliveira
- 22 de jul. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 2 de nov. de 2021
TOI – Termo de Ocorrência de Inspeção - é uma avaliação técnica feita pela concessionária de energia elétrica que via de regra vem causando reclamações dos consumidores.
As reclamações possuem como fundamento:
a ausência de notificação prévia sobre a realização da inspeção no relógio medidor de energia;
o enorme lapso temporal “constatado” como desvio de energia;
a irrazoabilidade na definição dos valores a serem restituídos.
Em sua defesa o consumidor pode alegar que sem ser notificado previamente o TOI não possui validade jurídica nos termos da Súmula nº 16 da ANEEL, bem como informar que os valores a serem restituídos devem ser limitados até o real consumo dos equipamentos beneficiados pelo “desvio de energia elétrica” conforme a Súmula nº 3 da ANEEL.
Ademais, caso não haja aumento considerável no consumo de energia após o TOI ter sido realizado, os valores dele decorrentes devem ser considerados indevidos.
Por fim, a concessionária de energia elétrica não pode obrigar o consumidor a pagar o TOI enquanto estiver sendo discutida a sua legalidade, não podendo cortar o fornecimento de seu serviço em caso de não pagamento do TOI.
Caso conheça alguma pessoa que vivencie situação parecida, procure um especialista para maiores orientações!
Até o próximo informativo!
Comments