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Donas de casa: Saibam quais os benefícios que podem ter direito!

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 17 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

O INSS possui um tipo de contribuição especial para as donas de casa conseguirem seus benefícios previdenciários.


Sabendo que elas não exercem nenhuma atividade remunerada e dedicam-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência, o INSS estipulou uma contribuição sobre 5% do salário-mínimo (60 reais por mês atualmente) para que as donas de casa possam ter direitos a benefícios como: Auxílio-Doença, Aposentadoria, Salário-Maternidade.


Para se aposentar a dona de casa que contribui com 5% do salário-mínimo necessita cumprir alguns requisitos:


a) Estar inscrita no CadÚnico;

b) Ter 62 anos de idade;

c) Possuir 15 anos de contribuição.


Caso consiga fazer contribuições de 11% do salário-mínimo não precisará cumprir o requisito de estar inscrita no Cadúnico, ou seja, pode possuir renda familiar acima de 2 salários-mínimos.


Quer entender melhor sobre os benefícios das Donas de Casa? Procure um advogado para lhe orientar.



 
 
 

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