Desmistificando o Auxílio-Reclusão!
- Matheus Oliveira
- 17 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
O Auxílio-Reclusão é o benefício previdenciário menos aceito pela sociedade, por isso este post busca desmistificar algumas polêmicas:
“Todo preso tem direito ao Auxílio-Reclusão!”
Mito!!!
O primeiro equívoco encontra-se na afirmação de que presos possuem direito a receber esse benefício. Quem efetivamente recebe o Auxílio-Reclusão são os dependentes do preso.
Quem são esses dependentes?
Sua família. Via de regra: Cônjuge ou Companheira e Filhos menores de 21 anos ou portadores de deficiência.
O segundo equívoco está nas afirmações de que os dependentes de QUALQUER preso podem usufruir desse benefício. Desde 2019, apenas os presos que se encontram em Regime FECHADO e CONTRIBUÍRAM para o INSS por no mínimo 24 meses podem fazer jus ao Auxílio-Reclusão.
“Familiar de Preso está recebendo mais do Auxílio-Reclusão do que pessoas aposentadas ou encostadas no INSS!”
Mito!
Primeiramente, desde 2019, apenas os familiares de presos que são considerados baixa-renda para fins previdenciários receberam o Auxílio-Reclusão.
O que vem a ser baixa renda para fins previdenciários?
Pessoas que possuem renda de até R$ 1.655,98 (hum mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) mensais no ano de 2022.
E após a Reforma da Previdência, o valor do Auxílio-Inclusão está limitado a UM SALÁRIO-MÍNIMO independentemente de quantos dependentes os presos possuam.
Quer saber mais sobre benefícios previdenciários? Procure um advogado especializado para lhe orientar sobre seus direitos.
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