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Desmistificando o Auxílio-Reclusão!

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 17 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

O Auxílio-Reclusão é o benefício previdenciário menos aceito pela sociedade, por isso este post busca desmistificar algumas polêmicas:


“Todo preso tem direito ao Auxílio-Reclusão!”


Mito!!!


O primeiro equívoco encontra-se na afirmação de que presos possuem direito a receber esse benefício. Quem efetivamente recebe o Auxílio-Reclusão são os dependentes do preso.


Quem são esses dependentes?


Sua família. Via de regra: Cônjuge ou Companheira e Filhos menores de 21 anos ou portadores de deficiência.


O segundo equívoco está nas afirmações de que os dependentes de QUALQUER preso podem usufruir desse benefício. Desde 2019, apenas os presos que se encontram em Regime FECHADO e CONTRIBUÍRAM para o INSS por no mínimo 24 meses podem fazer jus ao Auxílio-Reclusão.


“Familiar de Preso está recebendo mais do Auxílio-Reclusão do que pessoas aposentadas ou encostadas no INSS!”


Mito!


Primeiramente, desde 2019, apenas os familiares de presos que são considerados baixa-renda para fins previdenciários receberam o Auxílio-Reclusão.


O que vem a ser baixa renda para fins previdenciários?


Pessoas que possuem renda de até R$ 1.655,98 (hum mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) mensais no ano de 2022.


E após a Reforma da Previdência, o valor do Auxílio-Inclusão está limitado a UM SALÁRIO-MÍNIMO independentemente de quantos dependentes os presos possuam.


Quer saber mais sobre benefícios previdenciários? Procure um advogado especializado para lhe orientar sobre seus direitos.

 
 
 

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