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BPC-LOAS, o que é? Como receber? Posso trabalhar enquanto recebo?

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 15 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de nov. de 2021

Muitas pessoas conhecem o BPC/LOAS como aposentadoria por idade ou aposentadoria para pessoa portadora de deficiência, contudo essa denominação está errada uma vez que para alguém se aposentar deve ter contribuído para o INSS enquanto para receber o BPC-LOAS a pessoa pode nunca ter contribuído. Outra diferença está no fato de que quem recebe aposentadoria tem direito ao 13º salário, enquanto quem recebe o BPC-LOAS não tem direito ao 13º.


E o que vem a ser o BPC/LOAS?


A sigla BPC-LOAS quer dizer: Benefício de Prestação Continuada instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social.


Essa Lei, de nº 8742/93, prevê a garantia de benefício mensal no valor de 1 Salário-Mínimo para as pessoas portadores de deficiência e aos idosos que não tenham condições de se sustentar sozinhos ou com o auxílio de sua família.


A Lei só traz esses requisitos? Não!


Para fins legais idoso é a pessoa que possui 65 anos de idade ou mais e a pessoa portadora de deficiência é aquela que possui uma deficiência capaz de obstruir sua participação plena em iguais condições com o resto da sociedade. Logo, a incapacidade pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.


O beneficiário e seu grupo familiar também devem estar inscritos no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.


O conceito legal de família é que o grupo familiar do beneficiário do LOAS envolve todas as pessoas que moram no mesmo teto que ele. Então para que se comprove a falta de condições financeiras tem que provar que a renda per capita familiar do beneficiário é inferior a ¼ do salário-mínimo na maior parte dos casos.


Não entendi, explica melhor:


Joana, portadora de deficiência visual, vive com seu marido e seus três filhos menores. Apenas seu marido trabalha e recebe um salário-mínimo. Assim, a renda per capita (por cabeça) da família é de: 222 reais, ou seja, abaixo de ¼ do Salário-Mínimo.
Esse limite de ¼ do Salário-Mínimo pode ser ampliado para ½ Salário-Mínimo caso: 1) a pessoa necessite de cuidados permanentes de terceiros; 2) existam gastos médicos, alimentares, etc que não sejam disponibilizados pelo Governo Federal; 3) o grau de deficiência.

Pode mais de uma pessoa do grupo familiar receber o BPC-LOAS ou outro tipo de benefício previdenciário?


Sim, desde que os benefícios de cada pessoa sejam no valor de até um salário-mínimo. Pois esses não serão considerados para com o cálculo de renda per capita da família.


Ex: No caso de uma residência onde moram duas pessoas, idosas ou portadoras de deficiência, e um desses moradores recebe aposentadoria de um salário-mínimo ou BPC, o cálculo da renda por morador não vai computar esse recebimento.

A pessoa que recebe o BPC-LOAS pode trabalhar? Seu benefício vai ser suspenso?


A fim de incentivar o beneficiário do BPC-LOAS a trabalhar, a Lei 14.176/2021 instituiu o Auxílio-Inclusão, cujo objetivo é pagar metade do salário-mínimo para as pessoas portadoras de deficiências ex-beneficiárias do BPC-LOAS enquanto estiver no mercado de trabalho. Caso o beneficiário seja demitido, poderá voltar a receber o BPC-LOAS após a cessação do vínculo trabalhista.


Portanto, caso você conheça alguma pessoa que esteja vivenciando essas situações, por favor procure um profissional para lhe orientar sobre os seus direitos!


Até o próximo informativo!

 
 
 

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