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Ação de Revisão FGTS: Afinal, quem tem Direito?

  • Foto do escritor: Matheus Oliveira
    Matheus Oliveira
  • 22 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

Conforme tem sido bastante veiculado na imprensa, o Supremo Tribunal Federal está prestes a julgar a ADI 5090 que trata sobre a possibilidade de ocorrer uma revisão da correção monetária dos valores depositados na conta FGTS.


Atualmente o percentual do FGTS depositado mensalmente em uma conta específica da Caixa Econômica Federal é corrigido pela TR (Taxa Referencial). Essa taxa sofreu inúmeras alterações ao longo do tempo, em especial a partir de 1999 quando, de fato, teve seu índice de correção reduzido a ponto de não refletir a inflação do país!

Dessa forma nota-se uma ilegalidade, uma vez que a Lei nº 8036/90 que criou o FGTS previu que sobre os saldos das contas incidisse correção monetária e juros a fim de que seja mantido o poder de compra diante do contínuo aumento dos preços de bens e serviços e desde o mês de janeiro de 1999 a taxa de correção não vem cumprindo com o dever legal, lesando assim todos os trabalhadores do regime CLTista que perdem dinheiro a cada mês que passa.


Em julgamentos anteriores o STF já entendeu que a TR não pode servir como índice de correção monetária, devendo ser substituída por um outro índice de correção.


  • Quem tem direito a essa revisão?

Aqueles que trabalham/trabalharam com a carteira de trabalho assinada a partir do ano de 1999 podem se beneficiar com uma decisão favorável da ADI 5090 a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, porém como a revisão do FGTS levará a uma despesa enorme nos cofres da União, o STF poderá decidir que somente quem ingressou com uma ação judicial antes de seu veredito final será capaz de ter seus valores revisados.

  • Quais documentos necessito apresentar para dar entrada na Revisão do FGTS na via judicial?

Documento oficial com foto e CPF; Comprovante de Residência Atualizado; Carteiras de Trabalho ou CNIS; Extrato Analítico do FGTS.

  • Já saquei meu FGTS, vale a pena ingressar com a Ação?

Sim! Independentemente de já ter sacado todo ou boa parte dos valores depositados na sua conta FGTS, você poderá ingressar com a ação a fim de corrigir os valores na época em que ficaram parados antes do saque.

  • Como eu consigo fazer essa correção monetária?

É importante frisar que o judiciário está requisitando a apresentação da tabela de cálculo de substituição da TR por um outro índice de correção monetária vigente no país, assim é recomendável que um profissional capacitado seja procurado a fim de que não ocorra erros na apresentação desse cálculo de substituição.


Caso você conheça alguma pessoa que se enquadre nos requisitos apresentados, por favor procure um profissional para orientar a respeito dos seus direitos.


Até o próximo informativo!


 
 
 

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