Ação de Revisão FGTS: Afinal, quem tem Direito?
- Matheus Oliveira
- 22 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Conforme tem sido bastante veiculado na imprensa, o Supremo Tribunal Federal está prestes a julgar a ADI 5090 que trata sobre a possibilidade de ocorrer uma revisão da correção monetária dos valores depositados na conta FGTS.
Atualmente o percentual do FGTS depositado mensalmente em uma conta específica da Caixa Econômica Federal é corrigido pela TR (Taxa Referencial). Essa taxa sofreu inúmeras alterações ao longo do tempo, em especial a partir de 1999 quando, de fato, teve seu índice de correção reduzido a ponto de não refletir a inflação do país!
Dessa forma nota-se uma ilegalidade, uma vez que a Lei nº 8036/90 que criou o FGTS previu que sobre os saldos das contas incidisse correção monetária e juros a fim de que seja mantido o poder de compra diante do contínuo aumento dos preços de bens e serviços e desde o mês de janeiro de 1999 a taxa de correção não vem cumprindo com o dever legal, lesando assim todos os trabalhadores do regime CLTista que perdem dinheiro a cada mês que passa.
Em julgamentos anteriores o STF já entendeu que a TR não pode servir como índice de correção monetária, devendo ser substituída por um outro índice de correção.
Quem tem direito a essa revisão?
Aqueles que trabalham/trabalharam com a carteira de trabalho assinada a partir do ano de 1999 podem se beneficiar com uma decisão favorável da ADI 5090 a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, porém como a revisão do FGTS levará a uma despesa enorme nos cofres da União, o STF poderá decidir que somente quem ingressou com uma ação judicial antes de seu veredito final será capaz de ter seus valores revisados.
Quais documentos necessito apresentar para dar entrada na Revisão do FGTS na via judicial?
Documento oficial com foto e CPF; Comprovante de Residência Atualizado; Carteiras de Trabalho ou CNIS; Extrato Analítico do FGTS.
Já saquei meu FGTS, vale a pena ingressar com a Ação?
Sim! Independentemente de já ter sacado todo ou boa parte dos valores depositados na sua conta FGTS, você poderá ingressar com a ação a fim de corrigir os valores na época em que ficaram parados antes do saque.
Como eu consigo fazer essa correção monetária?
É importante frisar que o judiciário está requisitando a apresentação da tabela de cálculo de substituição da TR por um outro índice de correção monetária vigente no país, assim é recomendável que um profissional capacitado seja procurado a fim de que não ocorra erros na apresentação desse cálculo de substituição.
Caso você conheça alguma pessoa que se enquadre nos requisitos apresentados, por favor procure um profissional para orientar a respeito dos seus direitos.
Até o próximo informativo!
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